Perguntas e respostas

Escrito por Pedro Mesquita. Colocado em Revisão - PDM

O QUE É O PDM?


O Plano Diretor Municipal (PDM) é um plano para o território, que abrange a totalidade do concelho, e que estabelece:

O PDM vincula a administração e os particulares. A sua elaboração é obrigatória e da responsabilidade do Município.

PORQUÊ REVER O PDM?


A revisão do PDM é sustentada, antes de mais, na imposição legal de adaptação do Plano em vigor à legislação entretanto em aplicação [nomeadamente Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio); Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar nº 15/2015, de 19 de agosto), em articulação com a publicação de alterações aos regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional].

Por outro lado, esta revisão representa, também, uma oportunidade de ajustamento, correção e melhoria do PDM, quer por força de informação adquirida, quer pela identificação de lapsos e omissões influenciadoras da classificação de solo pontual e específica.

QUAIS AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES?


Como principais alterações em relação ao PDM em vigor, podem distinguir-se:

QUEM DEVE PARTICIPAR E PORQUÊ?


Todos os cidadãos, em nome individual, associações e outras organizações. O contributo de todos é importante e a demonstração de interesse e empenho dos munícipes, poderá refletir-se num plano com uma visão cúmplice, equilibrada e harmoniosa do que poderá vir a ser o futuro do Fundão nos próximos 10|20 anos, permitindo sobretudo a melhoria da qualidade de vida dos seus residentes.

COMO E ONDE PODE PARTICIPAR NA DISCUSSÃO PÚBLICA?


QUAL O INTERVALO DE TEMPO DISPONÍVEL PARA PARTICIPAR?


O processo participativo na fase de discussão pública terá início no dia 2 de Junho 2023  e decorrerá por um período de 30 dias úteis, ou seja, até dia 14 de Julho 2023, conforme Aviso n.º 10293/2023, de 25 de maio.

O PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA IMPLICA A SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA?


Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE, corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam da proposta de Plano Diretor Municipal colocado a discussão pública, como forma de impedir que se venham a concretizar no território operações urbanísticas em desconformidade com as opções do futuro plano, projetando, esta medida, os seus efeitos sobre os procedimentos de gestão urbanística (informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia).

QUAL O LIMITE TEMPORAL PARA A SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS?


Esta suspensão de procedimentos de gestão urbanística cessa quando ocorra o primeiro dos seguintes factos:

QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA QUE NÃO SUSPENDEM?


QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA QUE SUSPENDEM DURANTE O PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA?


Exceto as situações acima descritas, todos os restantes procedimentos, quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura da fase da discussão pública do plano e se encontrem em curso, quer em momento posterior, ficam automaticamente suspensos.

Imprimir