Cartão Social Municipal
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São beneficiários do Cartão Social Municipal os cidadãos que estejam recenseados e possuam residência permanente no concelho há mais de 1 ano; os que vivendo sozinhos aufiram rendimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional ou que integrando um agregado familiar, a média dos rendimentos per capita não ultrapasse aquele valor.
Este cartão concede ao seu titular diversos benefícios, dos quais se destacam: a redução em 50% na tarifa de consumo de água; a redução em 50% no acesso à piscina municipal; transportes públicos gratuitos entre o lugar de residência e a sede de concelho.



















