IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
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IMI reduzido para património recuperado
Desagravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis em 30 por cento para quem recuperar casas em núcleos antigos de todas as freguesias.
Área de Reabilitação Urbana da Zona Antiga do Fundão
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Minoração da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis
O município do Fundão delibera a aplicação da minoração da taxa do IMI aos prédios Urbanos sujeitos a intervenções parciais não cumulativas; Podem ir de 25 a 50%. Minoração de 30% a aplicar aos prédios urbanos degradados entretanto recuperados;
Agravamento do IMI sobre imóveis devolutos e em ruínas
Agravamento da taxa de IMI sobre imóveis devolutos e imóveis em ruínas.
Majoração de 30% a aplicar aos prédios urbanos degradados;
Elevação ao dobro a aplicar aos prédios urbanos ou às suas frações autónomas que se encontrem devolutos das seguintes taxas:
0,7% - prédios urbanos não avaliados no âmbito do CIMI;
0,4% - prédios urbanos avaliados no âmbito do CIMI;
Isenção de IMI sobre imóveis classificados
Estão isentos de IMI os prédios classificados por Monumentos Nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público, ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável.



















