Taxas e Licenças
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REDUÇÃO ATÉ AO MÁXIMO DE 50%:
Taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas;
Taxas referentes à emissão de alvarás que titulam as operações referidas;
Taxas devidas por ocupação de domínio público, motivada por aquelas intervenções; (artigo 52º RMUE).
Taxas pela realização de vistorias;
ISENÇÃO PELO PRAZO DE 2 ANOS das taxas por ocupação de via pública desde que seja respeitado o número 2 do Artigo 8º do Regulamento Zona Antiga.



















