Preços e descontos
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Aos beneficiários do cartão social é concedida uma redução de 50% do preço aplicável, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Municipal do Cartão Social Municipal.
Será aplicada uma redução de 15% aos utilizadores que façam pedidos de utilização em grupo e cumpram o disposto no n.º 3 do artigo 3.º das presentes normas.



















