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Perguntas e respostas

O QUE É O PDM?


O Plano Diretor Municipal (PDM) é um plano para o território, que abrange a totalidade do concelho, e que estabelece:

  • A estratégia de desenvolvimento territorial municipal;
  • A política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;
  • O modelo territorial municipal;
  • As opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva;
  • As relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal.

O PDM vincula a administração e os particulares. A sua elaboração é obrigatória e da responsabilidade do Município.

PORQUÊ REVER O PDM?


A revisão do PDM é sustentada, antes de mais, na imposição legal de adaptação do Plano em vigor à legislação entretanto em aplicação [nomeadamente Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio); Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar nº 15/2015, de 19 de agosto), em articulação com a publicação de alterações aos regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional].

Por outro lado, esta revisão representa, também, uma oportunidade de ajustamento, correção e melhoria do PDM, quer por força de informação adquirida, quer pela identificação de lapsos e omissões influenciadoras da classificação de solo pontual e específica.

QUAIS AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES?


Como principais alterações em relação ao PDM em vigor, podem distinguir-se:

  • Base cartográfica vetorial;
  • Aplicação de um modelo de desenvolvimento transversal às dimensões económica, social, cultural, habitacional, urbanística e de sustentabilidade ambiental;
  • Mais índices urbanísticos e mais disposições tipo-morfológicas;
  • Implementação de uma estratégia que inverte o despovoamento em solo rústico;
  • Adaptação às novas classes de espaço dos novos PDMs, que diferenciam a edificabilidade em solo urbano;
  • Coerência e continuidade do ordenamento do território, em solo rústico, através da criação de áreas de edificação dispersa e aglomerados rurais;
  • Ampliação e implementação de novos polos industriais em solo urbano e rural;
  • Implementação de campus tecnológicos;
  • Ampliação das zonas verdes na freguesia do Grande Fundão;
  • Reforço das boas práticas de reabilitação e valorização dos perímetros urbanos;
  • Salvaguarda dos valores patrimoniais;
  • Normas especificas para legalizações;
  • Mitigação e adaptação aos riscos naturais;
  • Revitalização demográfica.

QUEM DEVE PARTICIPAR E PORQUÊ?


Todos os cidadãos, em nome individual, associações e outras organizações. O contributo de todos é importante e a demonstração de interesse e empenho dos munícipes, poderá refletir-se num plano com uma visão cúmplice, equilibrada e harmoniosa do que poderá vir a ser o futuro do Fundão nos próximos 10|20 anos, permitindo sobretudo a melhoria da qualidade de vida dos seus residentes.

COMO E ONDE PODE PARTICIPAR NA DISCUSSÃO PÚBLICA?


  • Nas Juntas de freguesia – consulta digital – durante o horário de funcionamento da Junta de Freguesia
  • Por Consulta digital e em papel - DOPQV – Divisão de Ordenamento Planeamento e Qualidade de Vida - Rua João Franco, n.º 20, 1.º andar - todos os dias úteis das 9:00h às 12:00 e das 14:00 às 17:00h
  • No sítio da internet do Município https://cm-fundao.pt/ e em https://sig.cm-fundao.pt/
  • Por escrito, em formato de papel dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Fundão para o endereço da Câmara Municipal
  • Por Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

QUAL O INTERVALO DE TEMPO DISPONÍVEL PARA PARTICIPAR?


O processo participativo na fase de discussão pública terá início no dia 2 de Junho 2023  e decorrerá por um período de 30 dias úteis, ou seja, até dia 14 de Julho 2023, conforme Aviso n.º 10293/2023, de 25 de maio.

O PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA IMPLICA A SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA?


Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE, corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam da proposta de Plano Diretor Municipal colocado a discussão pública, como forma de impedir que se venham a concretizar no território operações urbanísticas em desconformidade com as opções do futuro plano, projetando, esta medida, os seus efeitos sobre os procedimentos de gestão urbanística (informação prévia, licenciamento e apresentação de comunicação prévia).

QUAL O LIMITE TEMPORAL PARA A SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS?


Esta suspensão de procedimentos de gestão urbanística cessa quando ocorra o primeiro dos seguintes factos:

  • Entrada em vigor do plano;
  • Ou decurso de 180 dias a contar do início da discussão pública, prazo este que deve ser contabilizado em dias contínuos e não em dias úteis.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA QUE NÃO SUSPENDEM?


  • Os procedimentos de informação prévia, de licenciamento e as comunicações prévias quando digam respeito a obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. Trata-se das situações de garantia do existente nos termos previstos no artigo 60.º do RJUE;
  • Os procedimentos de licenciamento ou a comunicação prévia que tenham sido instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz (artigo 17.º, n.º 5, do RJUE);
  • O procedimento de licenciamento de obras de edificação em curso, após a aprovação do projeto de arquitetura, por este se apresentar como um ato prévio que decide de forma definitiva a conformidade da pretensão com o plano;
  • Os procedimentos referentes à edificação em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará, por este definir de forma estável as condições de ocupação dos lotes;
  • Os procedimentos de emissão de autorização de utilização, incluindo a autorização de alteração de uso, como resulta do n.º 1 do artigo 145.º do RJIGT;
  • Os procedimentos de licenciamento a que apenas falta a emissão do alvará.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA QUE SUSPENDEM DURANTE O PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA?


Exceto as situações acima descritas, todos os restantes procedimentos, quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura da fase da discussão pública do plano e se encontrem em curso, quer em momento posterior, ficam automaticamente suspensos.

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Serviços ao cidadão


BUPI - Balcão Único do Prédio

O Balcão Único do Prédio (BUPI) é uma plataforma online e um balcão de atendimento presencial, onde os proprietários podem fazer a georreferenciação dos seus terrenos e onde podem identificar e registar os seus prédios rústicos e mistos, de forma simples e gratuita.

O registo e a georreferenciação dos prédios rústicos e mistos permitem a proteção e valorização do território e um melhor planeamento e gestão sustentável para defesa de pessoas e bens, permitindo uma maior prevenção dos incêndios.

No Fundão existe um Balcão BUPi, no Centro Comercial Acrópole, e, no resto do concelho, estão a funcionar 19 Balcões BUPi, nas Donas, Orca, Alpedrinha, Bogas de Cima, Janeiro de Cima e Bogas de Baixo, Alcongosta, Pêro Viseu, Castelejo, Lavacolhos, Telhado, Soalheira, Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo, Alcaide, Fatela, Capinha, Vale de Prazeres e Mata da Rainha, Enxames, Três Povos e Souto da Casa.

Os Balcões BUPi funcionam sob marcação prévia, de segunda a sexta-feira, através do contacto telefónico 967 134 198 ou diretamente no Balcão do Acrópole e das Juntas de Freguesia.

Mais informações através dos contactos telefónicos gerais 213 212 484 ou do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e do site www.bupi.gov.pt

 

CIAC Fundão - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

 

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) é uma estrutura municipal, tendo sido estabelecido um protocolo com a Direcção-Geral do Consumidor, para a constituição de uma solução de proximidade e de apoio gratuito ao consumidor. O CIAC do Fundão tem como função principal informar os seus munícipes dos seus direitos e deveres, enquanto consumidores, com vista à prevenção de conflitos de consumo e, numa vertente posterior, a mediação, restringindo-se o seu âmbito de atuação ao concelho do Fundão.

CIAC FUNDÃO

Morada: Centro Comercial Acrópole, Rua Conde Idanha-a-Nova, 6230-398 Fundão (Loja 10, Piso 0)

Telemóvel: 968868034

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Horário Funcionamento:
 Segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h30 - 14h00 às 17h30

Contactos


Praça do Município
6230-338 Fundão
Portugal

T. (+351) 275 779 060
F. (+351) 275 779 079
E. geral@cm-fundao.pt

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